Vaso sanitário (imagem ilustrativa)
Isabel Barros/Arquivo Pessoal
A Justiça determinou que sejam indenizados em R$ 80 mil, a título de danos morais, os pais de uma menina de 7 anos que morreu ao cair de um vaso sanitário em uma casa de temporada alugada em São Francisco do Sul. O caso aconteceu em março de 2024 após e a menina sofreu um corte profundo com os estilhaços.
A decisão foi divulgada pelo Judiciário na última semana, mas os nomes das vítimas e nem do alvo do processo foram informados. A sentença cabe recurso.
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A denúncia no processo narra que a menina teria caído sobre o vaso sanitário ao subir na estrutura para mudar a temperatura do chuveiro. A criança sofreu graves lacerações no banheiro da residência depois que o equipamento se desprendeu do piso, tombou e se quebrou.
Os pais alegaram que o proprietário deixou de garantir condições adequadas de conservação e segurança no imóvel. Em defesa no processo, o proprietário negou falha na instalação do equipamento, alegando que a conduta da criança em subir no vaso teria sido a causa exclusiva do acidente.
Na análise, a Justiça reconheceu a responsabilidade do proprietário pelo acidente apontando que cabia a ele garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança.
O magistrado destacou ainda que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial.
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Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/06/21/dono-de-imovel-tera-que-indenizar-familia-de-menina-morta-ao-cair-de-vaso-sanitario-em-sc.ghtml
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